Os homens entendem
por justiça aquela disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer
o que é justo, que as faz agir justamente e desejar o que é justo; e do mesmo
modo, por injustiça se entende a disposição que as leva a agir injustamente e a
desejar o que é injusto. O justo é, portanto, o respeitador da lei e o probo, e
o injusto é o homem sem lei e ímprobo.
Evidentemente, todos
os atos legítimos são, em certo sentido, atos justos; porque os atos prescritos
pela arte do legislador são legítimos, e cada um deles, dizemos nós, é justo.
Ora, nas disposições que tomam sobre todos os assuntos, as leis têm em mira a
vantagem comum, quer de todos, quer dos melhores ou daqueles que detêm o poder
ou algo nesse gênero.
Somente a justiça,
entre todas as virtudes, é o "bem de um outro", visto que se relaciona com o nosso
próxima fazendo o que é vantajoso a um outro. A diferença entre a virtude e a
justiça neste sentido: são elas a mesma coisa, mas não o é a sua essência.
Aquilo que, em relação ao nosso próximo, é justiça, como uma determinada
disposição de caráter e em si mesmo, é virtude.
O injusto foi
dividido em ilegítimo e ímprobo e o justo em legítimo e probo. No que tange à
educação do indivíduo como tal, educação essa que torna um homem bom em si, fica
para ser determinado, posteriormente, se isso compete à arte política ou a
alguma outra, pois talvez não haja identidade entre ser um homem bom e ser um
bom cidadão de qualquer Estado escolhido ao caso.
Eis aí, pois, o que
é o justo: o proporcional; e o injusto é o que viola a proporção. O homem que
age injustamente tem excesso e o que é injustamente tratado tem demasiado pouco
do que é bom. No caso do mal se verifica o inverso, pois o menor mal é
considerado um bem em comparação com o mal maior, visto que o primeiro é escolhido
de preferência.
A lei considera
apenas o caráter distintivo do delito e trata as partes como iguais, se uma
comete e a outra sofre injustiça, se uma é autora e a outra é vítima do delito.
O juiz procura igualá-los por meio da pena, tomando uma parte do ganho do
acusado. Por conseguinte, a justiça corretiva será o intermediário entre a
perda e o ganho.
Ora, "reciprocidade" não se enquadra
nem na justiça distributiva, nem na corretiva, e no entanto, se um homem sofrer o que fez, a devida
justiça, será feita. Ora, em muitos casos a reciprocidade não se coaduna
com a justiça corretiva. É pela retribuição proporcional que a cidade se mantém
unida.
Evidente que a ação
justa é intermediária entre o agir injustamente e o ser vítima de injusta. Na
ação injusta, ter demasiado pouco é ser vítima de injustiça, e ter demais é
agir injustamente.
Com efeito, a
justiça existe apenas entre homens cujas relações mútuas são governadas pela
lei; e a lei existe para os homens entre os quais há injustiça, pois, a justiça
legal é a discriminação do justo e do injusto.
A justiça de um amo
e a de um pai não são a mesma que a justiça dos cidadãos. Ora ninguém fere
voluntariamente a si mesmo, razão pela qual também não pode haver injustiça
contra si próprio.
Da justiça política,
uma parte é natural e outra parte legal: natural, aquela que tem a mesma força
onde quer que seja e não existe em razão de pensarem os homens deste ou daquele
modo; legal, a que de início é indiferente, mas deixa de sê-lo depois que foi
estabelecida.
O caráter voluntário
ou involuntário do ato que determina se ele é justo ou injusto, pois, quando é
voluntário, é censurado, e pela mesma razão se torna um ato de injustiça; de
forma que existem coisas que são injustas, sem que no entanto sejam atos de
injustiça, se não estiver presente também a voluntariedade.
Ninguém deseja o
que julga não ser bom, mas o homem incontinente de fato faz coisas que
pensa não dever fazer. Porque não é aquele a quem cabe o injusto que age
injustamente, mas aquele a quem coube praticar voluntariamente o ato injusto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário