A justiça judicial de Aristóteles

                                            


                           Os homens entendem por justiça aquela disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo, que as faz agir justamente e desejar o que é justo; e do mesmo modo, por injustiça se entende a disposição que as leva a agir injustamente e a desejar o que é injusto. O justo é, portanto, o respeitador da lei e o probo, e o injusto é o homem sem lei e ímprobo.
                            Evidentemente, todos os atos legítimos são, em certo sentido, atos justos; porque os atos prescritos pela arte do legislador são legítimos, e cada um deles, dizemos nós, é justo. Ora, nas disposições que tomam sobre todos os assuntos, as leis têm em mira a vantagem comum, quer de todos, quer dos melhores ou daqueles que detêm o poder ou algo nesse gênero.
                            Somente a justiça, entre todas as virtudes, é o "bem de um outro", visto que se relaciona com o nosso próxima fazendo o que é vantajoso a um outro. A diferença entre a virtude e a justiça neste sentido: são elas a mesma coisa, mas não o é a sua essência. Aquilo que, em relação ao nosso próximo, é justiça, como uma determinada disposição de caráter e em si mesmo, é virtude.
                            O injusto foi dividido em ilegítimo e ímprobo e o justo em legítimo e probo. No que tange à educação do indivíduo como tal, educação essa que torna um homem bom em si, fica para ser determinado, posteriormente, se isso compete à arte política ou a alguma outra, pois talvez não haja identidade entre ser um homem bom e ser um bom cidadão de qualquer Estado escolhido ao caso.
                            Eis aí, pois, o que é o justo: o proporcional; e o injusto é o que viola a proporção. O homem que age injustamente tem excesso e o que é injustamente tratado tem demasiado pouco do que é bom. No caso do mal se verifica o inverso, pois o menor mal é considerado um bem em comparação com o mal maior, visto que o primeiro é escolhido de preferência.
                            A lei considera apenas o caráter distintivo do delito e trata as partes como iguais, se uma comete e a outra sofre injustiça, se uma é autora e a outra é vítima do delito. O juiz procura igualá-los por meio da pena, tomando uma parte do ganho do acusado. Por conseguinte, a justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o ganho.
                             Ora, "reciprocidade" não se enquadra nem na justiça distributiva, nem na corretiva, e no entanto,  se um homem sofrer o que fez, a devida justiça, será feita. Ora, em muitos casos a reciprocidade não se coaduna com a justiça corretiva. É pela retribuição proporcional que a cidade se mantém unida.
                            Evidente que a ação justa é intermediária entre o agir injustamente e o ser vítima de injusta. Na ação injusta, ter demasiado pouco é ser vítima de injustiça, e ter demais é agir injustamente.
                            Com efeito, a justiça existe apenas entre homens cujas relações mútuas são governadas pela lei; e a lei existe para os homens entre os quais há injustiça, pois, a justiça legal é a discriminação do justo e do injusto.
                            A justiça de um amo e a de um pai não são a mesma que a justiça dos cidadãos. Ora ninguém fere voluntariamente a si mesmo, razão pela qual também não pode haver injustiça contra si próprio.
                            Da justiça política, uma parte é natural e outra parte legal: natural, aquela que tem a mesma força onde quer que seja e não existe em razão de pensarem os homens deste ou daquele modo; legal, a que de início é indiferente, mas deixa de sê-lo depois que foi estabelecida.
                            O caráter voluntário ou involuntário do ato que determina se ele é justo ou injusto, pois, quando é voluntário, é censurado, e pela mesma razão se torna um ato de injustiça; de forma que existem coisas que são injustas, sem que no entanto sejam atos de injustiça, se não estiver presente também a voluntariedade.
                            Ninguém deseja o que julga não ser bom, mas o homem incontinente de fato faz coisas que pensa não dever fazer. Porque não é aquele a quem cabe o injusto que age injustamente, mas aquele a quem coube praticar voluntariamente o ato injusto.

                            

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